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Formulário para Filiação
Preencha o formúlario abaixo para imprimir a ficha de filiação.
Somente os campos marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.
IMPORTANTE: Para agilizar o processo de filiação inclua os anexos dos documentos para análise e comprovação dos dados.
1ª.Todos os militares associados, das categorias de fundadores e contribuintes,
contribuirão com parcelas iguais, fixadas e obrigatória, mediante deliberação da assembleia geral e executada pela diretoria executiva, no valor fixo de 1% (UM POR CENTO) sobre o subsídio do 1º Sargento na primeira referência das instituições militares do Tocantins.
2ª.O Contratante, autoriza também, a efetivação de outros débitos referentes a convênios, usados por ele ou por seus dependentes legais, acima descritos, para serem depositados em favor da Contratada.
3ª.Se por alguma razão o desconto acima (convênios)não for efetivado na data prevista, o contratante se obriga a fazê-lo através de depósito bancário na conta corrente 12635- 5 agência 3962-4 Banco (001) Banco do Brasil, no prazo de 05dias úteis, sob pena de pagar à
Contratada umamulta de 2%(dois por cento) do valor devido e ainda uma taxa de juro mensal de 5%(cinco por cento), além da suspensão do uso do convênio até sua adimplência. Neste caso o contratante será cobrado judicialmente, caso não regularize dentro do prazo estipulado, podendo também ser protestado.
4ª.De agora em diante, a Contratadafica obrigada a defender os interesses do contratante nas causas judiciais e extrajudiciais e demais obrigações previstas no Estatuto Social da Entidade. Para tanto, o militar contratante se obriga assinar todos dos atos e documentos necessários do fiel cumprimento deste contrato e manter em dia suas obrigações estatutárias.
Parágrafo Único –as causas judiciais e extrajudiciais, bem como, qualquer outra obrigação estatutária, a que se refere o caputdesta cláusula se restringem aos limites do território do Estado do Tocantins.
5ª.Se o Contratante não cumprir as obrigações assumidas nos termos deste contrato(pagamentos das mensalidades)no prazo de 90 (noventa) dias, ou deixar de pagar até 03 (três) mensalidades, consecutivas ou não, será notificado extrajudicialmente, tendo todos os seus direitos como associado suspensos, até sua exclusão nos termos no art. 19 do Estatuto; ficando, desde logo, obrigado a devolver o cartão de filiado (se houver), além de outros bens da contratada, que esteja em sua posse.
6ª.O militar contratante que se desligar voluntariamente,e que queira retornar aos quadros de filiados da contratada, terá carência de 30 (trinta) dias para usufruir dos benefícios sociais, lazer e clube (se houver).
7ª.O militar contratante se submeterá ao período de 03 (três) meses de carência para ter direito à assessoria jurídica gratuita na defesa de sindicâncias. Nas ações de competência do Tribunal do Júri, o período de carência será de 12 (doze) meses. Quanto as demais ações penais, o prazo de carência será de 6 (seis) meses.
8°.O militar deve declarar no ato da assinatura deste Termo não ter processo ou inquérito policial em aberto, ficando livre da carência do item anterior.
9°. Todos os prazos são contados a partir do desconto da primeira mensalidade.
10.Em caso de necessidade de uso dos serviços a que se refere este item, dentro do período de carência, o associado poderá ter acesso desde que pague por meios próprios um valor a combinar com o escritório prestador dos serviços jurídicos da Associação, sendo lhe concedido um desconto.
11ª.O militar contratante declara desde já, que não responde nenhum tipo de processo administrativo ou judicial, para efeito de filiação, a partir da assinatura do presente contrato, ficando a contratada isenta de efetuar qualquer tipo de prestação de serviço em relação a fatos anteriores à data da filiação.
12ª.Em caso de desfiliação voluntária, o militar ora contratante poderá filiar-se novamente aos Quadros da entidade, porém, para fazer jusao direito de ingresso nas ações judiciais e administrativas coletivas, deverá pagar o valor referente ao total de meses que perdurou sua desfiliação (mensalidade atualizada) no ato da assinatura do novo Contrato de filiação.
13ª.Em caso de desfiliação voluntária,em que o contratante usufruir de qualquer serviço prestado pela Contratada, deixando resíduo de pagamento, a contratada, após notifica-lo extrajudicialmente,tomará a medidas judiciais e administrativas cabíveis, sendo que, a inadimplência é causa de impedimento de nova filiação.
14ª.O valor das mensalidades calculadas pela tesouraria na forma das cláusulas anteriores, a critério e conveniência do presidente, poderá ser parcelado em valores iguais e sucessivos em quantas vezes for necessária ao fiel pagamento e cumprimento das prestações, através de contrato próprio.
15ª.O Presente contrato tem duração por prazo indeterminado.
16ª.Em nenhuma hipótese a associação contratada se obriga ao pagamento relacionado ao contrato de prestação de serviços de honorário advocatícios particular, em caso de contrato por conta e risco do militar contratante, sem autorização expressa do Diretor Presidente da Contratada. Igualmente, a contratada não se obriga a defender judicialmente ações entre associados, salvo acordo firmado entre as partes e o Diretor Presidente.
17ª. Fica eleito o foro da Comarca de Palmas-TO, sem privilégio de qualquer outro, para dirimir qualquer dúvida referente a esse contrato.
18ª. E por estarem às partes assim contratadas, firmam o presente contrato particular em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que conhecimento tiveram ou a tudo presenciaram, declarando o Contratante estar ciente do Estatuto e demais normas que regem a Contratada, obrigando-se a cumpri-los.